Acervo Folha relembra casos de atropelamento

Neste domingo (16), o atropelamento no estacionamento do Templo de Salomão, da Igreja Universal, no Brás, região central de São Paulo, foi destaque pela violência da imagem.

A motorista Dilza Maria Chianca, 31, que atropelou seis pessoas, disse na delegacia que o câmbio de seu carro, um Renault Sandero, apresentou defeito e, por isso, perdeu o controle do carro.

Duas pessoas morreram (a policial militar aposentada Iraci da Silva Fabri, 48, e Rosimeire Rodrigues Gunter, 39), outras quatro foram encaminhados para os hospitais das Clínicas, do Tatuapé, da Vila Alpina e da Ipiranga.

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O juiz Paulo de Abreu Lorenzino estipulou fiança de R$ 20 mil a Dilza Maria Chianca, que foi presa em flagrante após o atropelamento. Ela responderá pelos crimes de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal culposa.

Dilza Maria Chianca terá que comparecer em juízo a cada dois meses, ficará proibida de deixar a cidade por mais 30 dias sem prévia autorização e terá a habilitação suspensa por prazo indeterminado.

Casos de atropelamento no Brasil são recorrentes, seja por excesso de velocidade, embriaguez ao volante ou imperícia. Relembre casos polêmicos.

 

CASO FABRÍCIO KLEIN
VÍTIMA: Elias Barbosa
LOCAL: Brasília (DF)

Fabrício José Klein, filho do ex-ministro dos Transportes Odacir Klein, que atropelou e matou o operário Elias Barbosa de Oliveira Júnior, saindo da delegacia após prestar depoimento. (Foto: Jefferson Rudy - 12.ago.1996/Folhapress)
Fabrício José Klein deixa delegacia após prestar depoimento (Foto: Jefferson Rudy – 12.ago.1996/Folhapress)

Há exatos 20 anos, Fabrício Klein, filho do ex-ministro dos Transportes, Odacir Klein, atropelou e matou o pedreiro Elias Barbosa de Oliveira Júnior, 21. Fabrício não parou para prestar socorro.

Em 1997, Fabrício foi beneficiado por uma sentença que suspendeu o processo e o obrigou a pagar uma cesta básica por mês a uma instituição de caridade.

Odacir Klein (PMDB-RS) coordenava à época um programa do governo de segurança no trânsito e viajava com o filho. Três dias depois do atropelamento e diante da repercussão, pediu demissão do ministério.

Em janeiro de 1998, o ex-ministro concedeu entrevista à Folha sobre o acidente na pista principal do Lago Norte, em Brasília, e declarou “aconteça o que acontecer (num atropelamento), pare para socorrer”. “Para sempre, seja qual for a consequência.”

Seis anos após o acidente, em 2002, a acusação prescreveu (o prazo era de quatro anos).

 

CASO THOR BATISTA
VÍTIMA: Wanderson Pereira
LOCAL: Rio de Janeiro (RJ)

Em 2012, Thor Batista, um dos filhos do empresário Eike Batista, atropelou o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos, 30, na rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Um ano depois, Thor acabou condenado pela Justiça a pagar R$ 1 milhão (a uma instituição), a prestar serviço comunitário e teve a habilitação suspensa. Em 2015, a decisão foi revista pelo Tribunal de Justiça, e Thor acabou absolvido.

Carro destruído de Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, que atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira da Silva. (Foto: Nicson Olivier - 17.mar.2002/Folhapress)
Carro destruído de Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, que atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira da Silva (Foto: Nicson Olivier – 17.mar.2002/Folhapress)

 

CASO RAFAEL BUSSAMRA
VÍTIMA: Rafael Mascarenhas
LOCAL: Rio de Janeiro (RJ)

Em 2010, Rafael Bussamra dirigia um Siena preto 2007 quando atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, no túnel Acústico, extensão do Zuzu Angel.

Os túneis ligam São Conrado à Lagoa (zona sul). O sentido Lagoa estava interditado para manutenção. Rafael e dois amigos aproveitavam a interdição para descer de skate a pista, inclinada e em curva. Imagens da CET-Rio entregues à Polícia Civil mostraram um Siena preto e um Civic saindo do túnel. Rafael foi atropelado pelo Siena.

Rafael de Sousa Bussamara deixa a 15ª DP. (Foto: Ricardo Cassiano - 20.jul.2010/Folhapress)
Rafael de Sousa Bussamara deixa a 15ª Delegacia de Polícia, no Rio de Janeiro (Foto: Ricardo Cassiano – 20.jul.2010/Folhapress)

Rafael Bussamra admitiu, na reconstituição do atropelamento de Rafael Mascarenhas, que estava a pelo menos 90 km/h quando o Siena que dirigia atingiu o rapaz, matando-o.

Bussamra foi indiciado e condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas, em maio deste ano, teve a pena de três anos e seis meses de detenção em regime semiaberto e suspensão da habilitação para dirigir foi revogada. Ficou estabelecido que Rafael terá de prestar serviços à comunidade.

Sobre a decisão, a atriz Cissa Guimarães disse: “Saio com o peso da sentença: três anos e alguns meses de serviço comunitário para o atropelador/assassino do meu filho. Três anos e alguns meses de serviço comunitário por corrupção para o pai. Depois de terem feito isto, que serviços comunitários perigosos essas pessoas prestarão à nossa sociedade?”

 

CASO ALEX SIWEK
VÍTIMA: David Santos Sousa
LOCAL: São Paulo (SP)

Em 2013, o estudante de psicologia Alex Siwek atropelou o ciclista David Santos Sousa na ciclofaixa que estava sendo montada na avenida Paulista, em São Paulo. Na época Siwek jogou o braço decepado do jovem, que ficou preso ao carro, em um córrego na avenida Ricardo Jafet –ação que impediu o reimplante do membro após o acidente.

Primeiramente indiciado por tentativa de homicídio com dolo eventual, o estudante de psicologia respondeu por lesão corporal.

A decisão do Tribunal do Justiça deixou o limpador de vidros David Santos decepcionado. “Achei que a lei ficaria do meu lado. É muito injusto, não só comigo, mas com outras vítimas de acidente de trânsito”, afirmou David.

O ciclista David Santos Souza, 22, de bicicleta, na Cidade Júlia, zona sul de São Paulo. (Foto: Tercio Teixeira - 19.dez.2013/ Folhapress)
O ciclista David Santos Sousa, 22, de bicicleta, na Cidade Júlia, zona sul de São Paulo (Foto: Tercio Teixeira – 19.dez.2013/ Folhapress)

Condenado por lesão corporal em 2014 a seis anos de prisão em regime semiaberto, com suspensão da habilitação para dirigir por cinco anos e obrigado a pagar multa de 60 salários mínimos, Siwek recorreu em liberdade e teve a pena abrandada. De acordo com a nova sentença, o estudante não terá qualquer espécie de detenção, tendo apenas que prestar serviço comunitário.