Há 85 anos, trabalhadores do Brasil conquistavam direito a jornada de trabalho de 8 horas por dia
A jornada de trabalho de oito horas diárias para empregados da indústria completa 85 anos de sua promulgação nesta quinta-feira (4).
O decreto nº 21.364, de 4 maio de 1932, assinado pelo presidente Getúlio Vargas (1882-1954), trouxe aos trabalhadores das indústrias o mesmo benefício que já havia sido estabelecido em 22 de março do mesmo ano a funcionários de comércios e escritórios (decreto nº 21.186).
“Art. 1º A duração normal de trabalho diurno do empregado em estabelecimentos industriais de qualquer natureza será de oito horas diárias, ou quarenta e oito horas semanais, de maneira que a cada período de seis dias de ocupação corresponda um dia de descanso obrigatório. ”
Por estes e outros decretos, o ano de 1932 pode ser considerado o marco das conquistas trabalhistas no país.
Além da duração da jornada, o trabalho da mulher foi regulamentado (decreto 21.471/32) e foi criada a Carteira Profissional, que mais tarde seria transformada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (1969) que conhecemos hoje.
A luta da classe trabalhadora por esses direitos vinha de longa data. Na greve geral de 1917, que paralisou São Paulo, os itens descritos nos parágrafos acima estavam entre as principais reivindicações.
Em 1º de maio de 1943, a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também assinada por Getúlio Vargas, agrupou estas e outras leis trabalhistas existentes –com alguns ajustes– e criou proteções individuais e coletivas. Com leis complementares que vieram depois e a Constituição de 1988, esses direitos foram ampliados.
Atualmente, o presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP), tenta aprovar no Congresso, ainda em 2017, duas grandes bandeiras legislativas de seu governo: a reforma trabalhista e da Previdência.
E, nesta primeira, a flexibilização da jornada de trabalho é um dos pontos.